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MEI precisa de contador?

MEI ? MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS OBRIGAÇÕES

De acordo com a Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que trata do microempreendedor individual ? MEI, com limite de faturamento em R$ 81.000,00 anuais, o microempresário dessa categoria não é obrigado a contratar escritório de contabilidade, bem como está dispensado da contabilidade formal, não precisando escriturar nenhum livro.

Contudo, o microempreendedor individual ? MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar uma planilha fluxo de caixa.

Além disso, o MEI apenas não é obrigado a ter contador, mas caso queira que seu serviço contábil seja realizado de maneira mais profissional, a contratação de um contador pode ser adequada. Para conseguir empréstimo ou para a emissão de um DECORE, por exemplo, o trabalho de um contador pode ser primordial. O acompanhamento feito por um profissional capacitado facilita e muito, restando mais tempo e energias para dedicação no seu negócio!

OBRIGAÇÕES DO MEI

Relatório Mensal das Receitas Brutas

Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior, ou seja, até o dia 20 de fevereiro, o MEI deve fazer o relatório do faturamento obtido em janeiro, por exemplo.

Para garantir a organização mês a mês, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Nós recomendamos que você crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.

Declaração Anual Simplificada (faturamento)

Anualmente o Microempreendedor Individual ? MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior. A primeira declaração poderá ser preenchida pelo próprio MEI ou pelo contador!

Apesar do MEI ser dispensado da contabilidade regular, sendo obrigado a manter somente um controle de receitas e despesas, sem uma escrituração contábil ele não terá respaldo para o repasse do lucro isento a que tem direito para lançar em sua declaração e Imposto de Renda.

Além disso, o Microempreendedor Individual que possui um funcionário, precisará tomar cuidados no que se refere a questões trabalhistas, evitando futuros processos.

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25 / Jan / 2024
Humberto Mendes
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