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Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa

Quando e como ocorre a transição de MEI para Microempresa

Ao estourar o limite de R$ 81 mil por ano, o MEI passará à condição de microempresa. Veja como proceder.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que trabalhadores informais de todo o Brasil possam se legalizar como Microempreendedor Individual (MEI).

Trata-se de um grande avanço para diversos setores, especialmente para o Governo, pois arrecada impostos e tributos que serão investidos em melhorias sociais, e para o empreendedorismo, pois ampliou para muitas pessoas as oportunidades de reconhecimento e crescimento de seus negócios e acesso a direitos adquiridos.

Um ponto fundamental nesse novo cenário é que negócios que antes não tinham perspectivas de crescimento, com o MEI, passaram a crescer e ter mais oportunidades de negócio e faturamento, momento em que já não se encaixam mais no perfil.

O MEI também pode decidir, a qualquer momento, realizar a transição para Microempresa.

Além disso, existem algumas situações na qual a transição é feita de maneira automática.

Por faturamento

Quando estoura o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o MEI passa à condição de Microempresa (ME). Confira as duas situações às quais o empreendedor poderá estar sujeito e como deve proceder para a transição de MEI para ME.

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 81 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 81 mil, porém não ultrapassar R$ 97,2 mil (menor que 20% de R$ 81 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

MEI cujo faturamento anual ultrapassa R$ 97,2 mil

Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões), retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição (formalização).

Nesse caso, passa a recolher os tributos devidos pelo sistema Supersimples, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Exemplo: se ultrapassou os R$ 97,2 mil em julho, e não ultrapassou R$ 360 mil, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro.

No caso de início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional: (R$ 81 mil/12) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Resolução CGSN nº 94/2011,art. 91, §1º ).

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar, obrigatoriamente, o desenquadramento como MEI.

*Informações com base no artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011.

Outras razões

Por opção

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente. Quando a comunicação for feita no mês de janeiro, os desenquadramento já acontece no mesmo ano-calendário.

Desenquadramento automático

Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ que impliquem em:

  • Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual
  • Inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI
  • Abertura de filial

Nesse caso, os efeitos do desenquadramento já ocorrem partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva. Por exemplo, se em maio de 2015 você incluiu uma atividade não autorizada para MEI com data retroativa para 15 de março, o desenquadramento será realizado automaticamente com efeitos já a partir de abril de 2015.

30 / Jan / 2024
Sebrae
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